1 . Quais documentos necessários para admissão de um funcionário?
As copias necessárias são:
• RG, CPF
• CNH (se houver)
• Número do PIS
• Comprovante de residência
• Certidão de nascimento ou casamento
• Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos
• Título de eleitor
• Exame Admissional
• Termo de Consentimento para uso de dados (LGPD)
2 . Em qual momento devo registrar o funcionário?
Enviar a documentação no mínimo 1 dia útil anterior a data que o funcionário irá ingressar na empresa. Os registros de empregados somente serão realizados, mediante apresentação da relação da documentação solicitada.
3 . Qual o número mínimo de dias para contrato de experiência?
Essa modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias. No entanto, não há nenhuma previsão legal sobre o prazo mínimo deste contrato, por isso é comum contratar um trabalhador pelo período de experiência de 45 + 45 dias.
4 . Em que ocasiões devem ser realizados os exames médicos?
• antes da admissão do empregado
• periodicamente (anualmente, 1 ano após a admissão)
• mudança de função,
• quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto
• quando da demissão do empregado. (Incluindo o beta HCG)
5 . Qual a duração da jornada de trabalho?
Em geral a duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.
6 . Quantos dias de estabilidade a funcionária tem após o término de licença maternidade?
São 120 dias de licença mais um mês de estabilidade. (OBS: consultar CCT da categoria)
7 . Quem paga o salário maternidade?
Atualmente quem paga o salário maternidade é a empresa. Em compensação, o valor do salário maternidade é usado para compensação na guia de INSS da empresa.
8 . Quantos dias de férias pode ser dado ao funcionário e em que momento ocorre o pagamento?
O pagamento deve ocorrer sempre até dois dias antes do início do gozo. Por exemplo, um trabalhador com 30 dias de direito irá gozar as férias em três períodos: 1° período: 14 dias (obrigatório) 2° período: 10 dias 3° período: 6 dias
9 . Em qual dia da semana pode iniciar o gozo de férias?
As férias devem ser iniciadas em dia útil. Também é vedado o início das férias em até dois dias antes do dia de descanso ou feriado.
10 . Quantos dias o funcionário pode se ausentar das suas atividades laborais em caso de falecimento de parentes?
O empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge (esposa ou esposo), mãe e pai (ascendente), filho (descendente), irmão, irmã ou pessoa que viva sob sua responsabilidade legal declarada em sua carteira de trabalho e previdência social. (OBS: consultar CCT da categoria)
11 . Como proceder com relação ao pagamento do 13º salário, período, valores e obrigações?
Conforme a legislação está previsto o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Recolhendo o FGTS em cada parcela e fazendo os descontos e recolhimentos obrigatórios (INSS e IRRF) somente na segunda.
12 . O sábado conta como dia útil para pagamento de salário?
Sim, conforme Instrução Normativa nº 1, de 7 de novembro de 1989.
13 . Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Até o 10º dia a contar da data do ultimo dia trabalhado nos casos de cumprimento do aviso prévio e da notificação da dispensa nos casos de dispensa sem justa causa e pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio.
14 . O que é DSR?
DSR é o descanso semanal remunerado. A cada semana trabalhada é assegurado ao empregado um descanso remunerado de 24 horas consecutivos. O repouso semanal deverá coincidir preferencialmente com o domingo. O DSR é pago para funcionários horista e ou quando tem horas extraordinárias.
15 . Como proceder no caso de um acidente de trabalho?
A empresa deve providenciar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e enviá-la imediatamente ao escritório, o qual fará o registro no INSS para futuro auxílio doença acidentário após os 15 dias que são de obrigação da empresa.
16 . O que é adicional noturno e quando o trabalhador tem direito?
O adicional noturno é uma compensação financeira para os trabalhadores que exercem suas funções no período da noite. A CLT determina o horário noturno diferente para alguns segmentos ou regiões, de acordo com o tipo de trabalho: • Urbano: 22hs às 5hs • Rural Lavoura: 21hs às 5hs • Rural Pecuária: 20hs às 4hs Os acréscimos são de 20% no mínimo em relação ao valor da hora diurna aos empregados urbanos e domésticos e de 25% no mínimo em relação ao valor da hora diurna aos trabalhadores rurais seja na lavoura ou na pecuária. OBS: consultar CCT da categoria profissional que pode fixar percentuais de acréscimos superiores aos previstos na legislação trabalhista.
17 . O que é adicional de insalubridade e periculosidade?
Insalubridade: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e do tempo de exposição. A insalubridade é definida em três graus, grau mínimo dá o direito ao adicional de 10%, grau médio a 20% e grau máximo 40%, que é baseado no salário mínimo vigente. Periculosidade: A periculosidade é caracterizada por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física nas atividades profissionais e atividades com motocicletas. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%. Para constatar e classificar a insalubridade e periculosidade, é preciso realizar uma perícia técnica, que ficará a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho. O profissional analisará o ambiente de trabalho e as atividades nele realizadas, constatando ou não a existência de risco e o gral de risco que houver
18 . Quais são os benefícios de se ter Pró-labore?
Efetuar os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios: A) Aposentadoria: O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria. B) Auxílio Doença: Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença assim como os outros segurados do INSS. C) Pensão por morte: Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte. D) Licença Maternidade: Não podemos esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães. Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade. E) Rendimentos Comprovados: Além dos benefícios do INSS, não podemos nos esquecer que o Pró-Labore, sendo considerado uma remuneração servirá como base de rendimentos para fins de comprovação para Bancos e outros que sejam necessários.
19 . Posso mudar minha tributação no meio do ano?
Não. Exceto que a empresa tenha ultrapassado o limite de faturamento no decorrer do ano calendário ou por imposição do Fisco.
20 . Qual é o prazo para enviar as notas fiscais ao Escritório?
A partir do 1° dia útil até o 5 útil do mês subsequente à emissão.
21 . Qual é o prazo para cancelar uma NF-e?
No estado de São Paulo, o prazo para cancelamento da NF-e é de 24 horas a partir do momento da emissão.
22 . Qual é o vencimento da guia de Impostos Federais?
PIS/COFINS - dia 25 do mês subsequente à emissão da nota fiscal, caso dia 25 caia no final de semana ou feriado será antecipado para o dia útil mais próximo. IRPJ/CSLL – último dia útil do mês subsequente ao mês de fechamento do trimestre ao qual se refere a apuração. DAS - dia 20 do mês subsequente à emissão da nota fiscal, caso o dia caia em final de semana ou feriado, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte.
23 . Por quanto tempo eu devo guardar as notas fiscais?
Conforme legislação vigente deve-se guardar o arquivo XML, por pelo menos 5 anos.
24 . O que é substituição tributária?
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade do recolhimento antecipado de ICMS é atribuída as empresas varejistas de determinados seguimentos.
25 . Quais documentos devo enviar para o escritório?
Arquivos XML das Notas Fiscais Eletrônicas de saída (inclusive as notas fiscais canceladas e denegadas) e de Cupom Fiscal e também Notas Fiscais Eletrônicas de Entrada.
26 . O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) • Contribuição para o PIS/Pasep • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
27 . O que é a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?
É um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
28 . Devo pagar o diferencial de alíquota?
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual, na entrada de mercadorias em casos de compra de material para uso e consumo.
29 . O que é CND?
CND é um documento que atesta a ausência de débitos de empresas, podendo também comprovar o funcionamento da instituição.
30 . O que é o Fator “R” e como funciona?
Fator “R” é cálculo que serve para saber em qual Anexo sua empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V). A conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, etc) dos últimos 12 meses pelo faturamento também dos últimos 12 meses. (r) = Folha de salários (em 12 meses)/Receita Bruta (em 12 meses) Se o resultado for igual ou superior a 28%, você está no Anexo III. Se for abaixo de 28%, no Anexo V.
31 . Preciso enviar todos os pagamentos para o contador?
Sim. Todos os pagamentos, recebimentos e demais acontecimentos que envolvam a pessoa jurídica DEVEM ser informados a contabilidade.
32 . Posso pagar minhas despesas pessoais pela empresa? E o contrário, posso?
Não. De acordo com os Princípios Contábeis, você deve diferenciar as despesas e receitas da pessoa jurídica da pessoa física. Não se pode misturar.
33 . O que é DRE?
A Demonstração do Resultado do Exercício é uma demonstração contábil que apresenta um resumo das operações da empresa referente a determinado período, destacando o resultado líquido da mesma.
34 . O que é Balanço Patrimonial?
Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil que evidencia a situação patrimonial e financeira demonstrando quais são e quanto valem os bens, direitos e dívidas da empresa em determinado período.
35 . Quais os documentos eu devo enviar à contabilidade?
Enviar mensalmente os extratos de todas as contas bancárias (conta corrente, aplicação) de todos os bancos que a empresa possua. Sempre que forem realizados empréstimos bancários deve ser enviado cópia do contrato. Enviar uma cópia do contrato do aluguel, caso o imóvel em que a empresa esteja instalada, seja locado. Comprovantes de pagamento de água, luz, telefone e demais despesas que estejam em nome da empresa.
36 . Qual o prazo máximo de envio dos documentos à contabilidade?
Até dia 15 do mês subsequente.
37 . Quando adquiro um bem (veículos, máquinas, etc) devo enviar os documentos de aquisição ao escritório?
Sim. Qualquer bem adquirido pela empresa deve ter tratamento contábil, pois vai fazer parte do ativo da empresa.
38 . Quando migrar de contador quais documentos preciso enviar para o Masson Contabilidade dar continuidade na contabilidade da empresa?
Para darmos continuidade à contabilidade da empresa deverá ser enviado o balancete do mês anterior ao que a empresa migrou para o Masson Contabilidade e o balanço encerrado do ano anterior ao corrente.
39 . O que é Distribuição de Lucros e como funciona?
Distribuição de lucros é uma forma de remuneração destinada aos sócios que compõem o Contrato Social sendo feita com base na lucratividade apurada após o fechamento do balanço da empresa. Quando houver lucros a serem compartilhados, é importante observar a disponibilidade de caixa. Atualmente há isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros desde que a empresa faça a distribuição de valores dentro do limite pré-estabelecido pela legislação e mantenha a sua contabilidade em dia.
40 . Se a empresa estiver com impostos em atraso pode distribuir os lucros?
Não. A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.
41 . Qual é o prazo para abertura de empresa?
A abertura do CNPJ leva em média 5 a 7 dias úteis para registro na Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado em média de 5 dias úteis para Inscrição Municipal em média de 10 a 15 dias úteis para credenciamento no regime tributário do Simples Nacional. Prazo médio total é de 20 a 25 dias úteis.
42 . O que é Capital Social?
Capital Social é o investimento inicial dos sócios ou acionistas no momento da abertura de uma empresa. Esse investimento pode ser composto por dinheiro ou bens como veículos, imóveis e equipamentos e etc., são os bens necessários para iniciar as atividades da empresa. Os valores investidos em dinheiro serão lançados como saldos iniciais no caixa da empresa e os bens como ativos imobilizados. (OBS: O valor investido em dinheiro precisa estar disponível na declaração do imposto de renda pessoa física para comprovar a veracidade do investimento.)
43 . O que é pró-labore?
Pró-labore é a remuneração que o sócio proprietário recebe por seu trabalho na empresa. Essa é uma remuneração facultativa e distinta da distribuição de lucros. Sobre o valor determinado de pró-labore o empresário deve recolher 11% para o INSS.
44 . O que é a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS. Essa inscrição permite que a empresa possa comercializar produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.
45 . O que é Inscrição Municipal?
Inscrição Municipal é o número que identifica o contribuinte no Cadastro Tributário de sua cidade.
46 . Qual a diferença entre Empresário Individual e Sociedade Limitada?
A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. O patrimônio pessoal dos sócios fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas. Empresário Individual. Trata-se de uma atividade composta apenas pelo proprietário da empresa não precisa de sócios. Não é preciso integrar um valor mínimo de Capital Social. Por outro lado, o patrimônio pessoal do empreendedor fica atrelado ao patrimônio da empresa. Isso quer dizer que, no caso de dívidas ou falência, todos os seus bens podem ser usados para quitação desses possíveis débitos.
47 . O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.
48 . Para que serve o certificado digital?
Certificado digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa física ou jurídica que o utiliza, servindo como uma identidade virtual que confere validade jurídica e aspectos de segurança digital é essencial para regularizar a empresa, emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, bem como para efetuar a entrega de declarações fiscais e acessórias ao fisco Municipal, Estadual e Federal.
49 . Como funciona o processo de alteração de MEI para ME?
1º Passo: Desenquadramento do SIMEI. 2º Passo Pedido de Viabilidade. 3º Passo: Solicitação de alteração dos dados da empresa na Receita Federal.
50 . O que é o MEI - Microempreendedor Individual?
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas: Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa Contrate no máximo um empregado Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
51 . Qual é o valor máximo do faturamento anual do Microempreendedor Individual?
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
52 . O Microempreendedor Individual - MEI possui Contrato Social?
O MEI não tem contrato social mas possui o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
53 . O MEI pode incluir um sócio?
Não. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
54 . Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos?
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando: ● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos: a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%. ● Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 100, da Resolução CGSN nº 140/2018, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva. ● Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 81.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2018, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses = R$ 40.500,000). (Resolução CGSN nº 140/2018,art. 100, §1º ).
55 . O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e ultrapassar o faturamento de 81 mil anual?
Ao ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações: 1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS - excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018). 2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços. Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).